Quem é que é sujeito passivo de IVA?


São sujeitos passivos do IVA as pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços (art. 2.º, n.º 1, al. a), do CIVA).
Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados a, designadamente, emitir uma factura ou um documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, excepto se praticarem exclusivamente operações isentas de imposto (art. 28.º, n.ºs 1 e 3, do CIVA).
O adquirente dos bens ou serviços tributáveis que seja um sujeito passivo de IVA, agindo como tal e não estando isento de imposto, é solidariamente responsável com o fornecedor pelo pagamento do IVA se a factura ou o documento equivalente não tiver sido passada ou contiver uma indicação inexacta quanto ao nome ou endereço das partes intervenientes, à natureza ou à quantidade dos bens transmitidos ou serviços fornecidos, ao preço ou ao montante do imposto devido (art. 72.º, n.º 1, do CIVA).